quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Pena de morte é inadmissível - DM de 9-Agosto

 1.A pena de morte é inadmissível, passou a
ler-se no n.º 2267 do Catecismo da Igreja
Católica.
O Papa Francisco ordenou no passado
dia 02 a alteração do número do Catecismo
da Igreja Católica relativo à pena
de morte, cuja nova redação sublinha a rejeição
total desta prática.
O n.º 2267 do Catecismo da Igreja Católica passa
a ter a seguinte redação:
«2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso
à pena de morte por parte da autoridade legítima,
depois de um processo regular, como uma
resposta adequada à gravidade de alguns delitos e
um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela
do bem comum.
Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência
de que a dignidade da pessoa não se perde,
mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos.
Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do
sentido das sanções penais por parte do Estado. Por
fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais
eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos
sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente
ao réu a possibilidade de se redimir.
Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que
a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra
a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e empenha-
se com determinação a favor da sua abolição
em todo o mundo».
2. Antes dizia:
«2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que
não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da
responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à
pena de morte, se for esta a única solução possível
para defender eficazmente vidas humanas de um
injusto agressor.
Contudo, se processos não sangrentos bastarem
para defender e proteger do agressor a segurança das
pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses
processos, porquanto correspondem melhor às condições
concretas do bem comum e são mais consentâneos
com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades
de que dispõem os Estados para reprimir
eficazmente o crime, tornando inofensivo
quem o comete, sem com isso lhe retirar
definitivamente a possibilidade de se redimir,
os casos em que se torna absolutamente necessário
suprimir o réu «são já muito raros, se
não mesmo praticamente inexistentes».
3. A mudança decidida pelo Papa Francisco
vem na sequência do que tem sido a doutrina
da Igreja: a defesa do respeito pela vida do ser
humano, desde que é concebido no seio materno
até à morte natural. Por isso se tem oposto,
tenazmente, ao aborto e à eutanásia. O Concílio
Ecuménico do Vaticano II, no número 27 da
Gaudium et spes, considera «infames as seguintes
coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja
toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto,
eutanásia e suicídio voluntário».
O 5.º dos mandamentos da Lei de Deus é
claro: não matar nem causar outro dano, no
corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo.
4. A pena de morte priva o culpado da oportunidade
de se corrigir, o que não está de harmonia
com o ensinamento evangélico, expresso,
por exemplo, na parábola do trigo e
do joio (Mateus13, 24-30). Aí se fala da convivência,
embora indesejável, entre o bem o
mal, não competindo aos homens eliminar os
autores deste.
Está de harmonia com o que pode chamar-
-se de paciência de Deus. Através dos profetas
(Ezequiel 3, 16-19, por exemplo), adverte
os homens para que se convertam e afastem
do descaminho.
5. No exercício da atividade evangelizadora
da Igreja compete aos seguidores de Jesus
proporem, mas não impore m, a mensagem
evangélica. Propor. É da responsabilidade dos
destinatários aceitarem ou recusarem as mensagens
sem maltratarem os mensageiros, ao
contrário do que, infelizmente, em muitos casos,
tem acontecido.
A denúncia do erro, que faz parte da missão
profética da Igreja, deve ser feita segundo
as normas da correção fraterna (Mateus 18, 15),
respeitando a pessoa que errou.
6. Ao contrário da anterior, a nova redação
não faz a mínima referência à morte, em legítima
defesa, de um agressor injusto. Salvo
melhor opinião e sem pretender ser mais papista
do que o Papa penso ser um assunto a
considerar.
No exercício da atividade
evangelizadora da Igreja
compete aos seguidores
de Jesus proporem, mas
não imporem, a mensagem
evangélica.

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